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Institucional

POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA

POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA

Objetivo


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 4.945 de 15/09/2021 que estabelece diretrizes para o estabelecimento e a implementação da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) pelas instituições financeiras. A elaboração de uma PRSAC pela AGK Corretora de Câmbio S.A. parte do princípio de que a AGK deve demonstrar como considera os riscos sociais, ambientais e climáticos no processo de gerenciamento das diversas modalidades de risco a que está exposta.

A Resolução estabelece que esta PRSAC deva conter as diretrizes que balizam as ações de natureza social, ambiental e climática nos negócios e na relação da AGK com suas partes interessadas. Para tanto, a norma baseia-se em dois princípios:

  • Proporcionalidade: a PRSAC deve ser compatível com a natureza da AGK e com a complexidade de suas atividades e de seus serviços e produtos financeiros;
  • Relevância: a Política deve considerar o grau de exposição ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático das atividades e das operações da AGK, de que tratam a Resolução 4.557 de 23/02/2017, para as instituições enquadradas no Segmento 4 (S4).
Além disso, esta Política tratará da governança da PRSA, inclusive para fins do gerenciamento do risco social, ambiental e climática.